A POSSIBILIDADE DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1189
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo averiguar a possibilidade da concessão de alimentos gravídicos, direito regulamentado pela lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, nos casos de relações homoafetivas, tendo como base os contornos atuais tomados pelo Direito de Família, dando enfoque ao princípio da socioafetividade, bem como os direitos fundamentais consagrados no artigo 5º da Constituição Federal. A Relação homoafetiva vem a cada dia ganhando mais visibilidade e com isso tal grupo vem pleiteando direitos, no entanto, é necessário que seja feita uma interpretação sistemática e adaptada do ordenamento jurídico para aplicação ao caso concreto uma vez que este, em sua maior parte, deixou esse grupo a margem das suas redações, como é o caso da lei nº 11.804/08 que institui alimentos gravídicos e traz no seu texto apenas a regulamentação para a concessão a casais formados por pessoas de sexos distintos.
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Publicado
2017-02-20
Como Citar
da Silva, P. C. F., Plínio, D. P. da C., & Alves, M. M. (2017). A POSSIBILIDADE DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS. Revista Univap, 22(40), 561. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1189
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1189Resumo
O presente trabalho tem por objetivo averiguar a possibilidade da concessão de alimentos gravídicos, direito regulamentado pela lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, nos casos de relações homoafetivas, tendo como base os contornos atuais tomados pelo Direito de Família, dando enfoque ao princípio da socioafetividade, bem como os direitos fundamentais consagrados no artigo 5º da Constituição Federal. A Relação homoafetiva vem a cada dia ganhando mais visibilidade e com isso tal grupo vem pleiteando direitos, no entanto, é necessário que seja feita uma interpretação sistemática e adaptada do ordenamento jurídico para aplicação ao caso concreto uma vez que este, em sua maior parte, deixou esse grupo a margem das suas redações, como é o caso da lei nº 11.804/08 que institui alimentos gravídicos e traz no seu texto apenas a regulamentação para a concessão a casais formados por pessoas de sexos distintos.
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