PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Autores

  • Fernanda Mendes Francisco dos Santos Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito
  • Denise Mendes Francisco dos Santos Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito
  • Mauricio Martins Alves Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.785

Palavras-chave:

Alimentos Gravídicos, Princípios Constitucionais, Maternidade, Nascituro, Paternidade

Resumo

O presente artigo analisa os alimentos gravídicos, enquanto uma garantia derivada do princípio da dignidade da pessoa humana. A Lei 11.804, de 05, de novembro, de 2008, enquanto uma proteção à maternidade e ao nascituro permite à mulher gestante receber pensão no decorrer da gestação, em espécie ou em alimentos. A partir da análise de jurisprudência e de doutrina correlata defende que, fundamentada nesta dignidade, garante os cuidados necessários para o bem-estar da gestação mesmo sem comprovação formal da paternidade, bastando à gestante apresentar "indícios contundentes dela".

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Biografia do Autor

Fernanda Mendes Francisco dos Santos, Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas

Direito

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Publicado

2017-01-16

Como Citar

dos Santos, F. M. F., Santos, D. M. F. dos, & Alves, M. M. (2017). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Revista Univap, 22(40), 305. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.785

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