ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i53.2485
Resumo
O presente trabalho revisa e discute aspectos legais e jurisprudências sobre a rescisão unilateral por parte do compromissário comprador de contratos de compra e venda de bem imóvel sob alienação fiduciária, a partir de uma disposição teórica. Considerando que se trata de uma relação de consumo, também são apresentadas e discutidas as proposições do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõem serem nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo promitente comprador, em caso de inadimplemento e rescisão contratual. A presente questão ainda gera controvérsia no meio jurídico. No entanto, o tema encontra-se pacificado pela Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por cautela, estabeleceu a restituição total ou parcial das parcelas pagas, de forma recíproca entre o promitente comprador e o promitente vendedor/construtor, na hipótese de resolução contratual. A partir do estudo, propõe-se uma reflexão sobre a possibilidade de o compromissário comprador rescindir contrato de compra e venda garantido em alienação fiduciária, mediante reembolso das parcelas já pagas em prestações sucessivas do contrato, bem como a verificação da possibilidade de aplicação do litisconsórcio necessário entre o promitente vendedor e a instituição financeira.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Referências
AGUIAR JUNIOR, R. R. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor: resolução. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 2003.
AMORIM, W. Da impossibilidade de rescisão contratual de contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária em garantia Lei 9.514/97. 2018.
BITTAR, C. A. Direito dos contratos e dos atos unilaterais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
BRASIL. Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1969 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0911Compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Jornadas de Direito Civil I, III, IV e V. Enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012. 135 p. Disponível em http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas- cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-vjornada-de-direito- civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf. Acesso em: 11 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Brasília DF: Presidência da República, Secretaria Geral, 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13097.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13786.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Brasília DF: Presidência da República, Casa Civil, 1964. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4728.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1997. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento no Recurso Especial: AgInt no REsp 1.361.921/MG, 3ª Turma, V.U., Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 23/06/2016. 2016a. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/578096324/recurso-especial-resp-1721844-sp-2018-0011234-4/decisao-monocratica-578096332. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial: AgInt no AgRg no AREsp 816.434/DF, 3ª Turma, V.U., Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 27/09/2016. 2016b. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862890498/agravo-interno-no-agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agint-no-agrg-no-aresp-816434-df-2015-0294986-2. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 543: segunda seção, julgado em 26 ago. 2015, DJe 31 ago. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27543%27).sub. Acesso em 11 de nov. 2019.
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. Volume 2: teoria geral das obrigações. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2018a.
DINIZ, M. H. Manual de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018b.
Disponível em: http://www.waadvocaciasp.com.br/da-impossibilidade-de-rescisao- contratual-de-contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-com-alienacao-fiduciaria-em- garantia-lei-9-514-97/. Acesso em: 11 nov. 2019.
FIUZA, C. Direito Civil: Curso Completo. 9. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
GAGLIANO, P. S. Código Civil Comentado, XIII, Artigos 1.369 a 1.418, coordenador: Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
GOMES, O. Contratos. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
LOUREIRO, F. E. Três aspectos atuais relativos aos contratos de compromisso de venda e compra de unidades autônomas futuras. In: GUERRA, A. D. M. Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codificado no Brasil. São Paulo: Escola Paulista de Magistratura, 2018. p. 712-734, v. 2.
MARTINS, F. Contratos e Obrigações Comerciais. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
NERY JUNIOR, N. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 6. ed. São Paulo: Forense Universitária, 1999.
OLIVEIRA, G. Rescisão unilateral por parte do compromissário comprador de contrato de compra e venda de bem imóvel, em alienação fiduciária. São José dos Campos. 99f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Direito Processual Civil) - Escola Superior da Advocacia – ESA, São José dos Campos, 2019.
PONTES DE MIRANDA, F. C. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, v. 25.
RODRIGUES, E. V. et al. A possibilidade jurídica da alienação fiduciária em 2o. grau. Revista Extensão em Foco, v. 5, n. 1, p. 93-102, 2017. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/1190. . Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Agravo de Instrumento: TJSP; Agravo de Instrumento 2253156-89.2017.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018. 2018a. disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/891212411/agravo-de-instrumento-ai-22531568920178260000-sp-2253156-8920178260000. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Apelação: Apelação nº 1004637-18.2016.8.26.0001, julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 30/08/2017, Relator Desembargador Alexandre Coelho. 2017. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/643810220/apelacao-apl-10486340320168260114-sp-1048634-0320168260114. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Apelação: Apelação 0004703-40.2015.8.26.0101; Relatora: Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/04/2018. 2018b. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11347471&cdForo=0. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Recurso Especial: REsp. nº 403.189 DF, 4ª Turma do STJ, v. un., Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, em 26/5/03, DJ de 1º/9/03, pág. 291. 2003. Disponível em https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/652360205/apelacao-apl-10015203220148260278-sp-1001520-3220148260278/inteiro-teor-652360225. Acesso em: 11 nov. 2019.
SCAVONE JUNIOR, L. A. Direito Imobiliário: teoria e prática. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TARTUCE, F. Direito civil, v. 3: Teoria Geral dos Contratos. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TERRA, M. Alienação Fiduciária de imóvel em garantia. São Paulo, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 1998.
VENOSA, S. S. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013. v. 2.
Downloads
Publicado
2021-04-19
Como Citar
de Oliveira, G., & Postal Júnior, J. (2021). ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Revista Univap, 27(53). https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i53.2485
Edição
Seção
Ciências Sociais Aplicadas
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i53.2485Resumo
O presente trabalho revisa e discute aspectos legais e jurisprudências sobre a rescisão unilateral por parte do compromissário comprador de contratos de compra e venda de bem imóvel sob alienação fiduciária, a partir de uma disposição teórica. Considerando que se trata de uma relação de consumo, também são apresentadas e discutidas as proposições do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõem serem nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo promitente comprador, em caso de inadimplemento e rescisão contratual. A presente questão ainda gera controvérsia no meio jurídico. No entanto, o tema encontra-se pacificado pela Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por cautela, estabeleceu a restituição total ou parcial das parcelas pagas, de forma recíproca entre o promitente comprador e o promitente vendedor/construtor, na hipótese de resolução contratual. A partir do estudo, propõe-se uma reflexão sobre a possibilidade de o compromissário comprador rescindir contrato de compra e venda garantido em alienação fiduciária, mediante reembolso das parcelas já pagas em prestações sucessivas do contrato, bem como a verificação da possibilidade de aplicação do litisconsórcio necessário entre o promitente vendedor e a instituição financeira.Downloads
Referências
AGUIAR JUNIOR, R. R. Extinção dos contratos por incumprimento do devedor: resolução. Rio de Janeiro: AIDE Editora, 2003.
AMORIM, W. Da impossibilidade de rescisão contratual de contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária em garantia Lei 9.514/97. 2018.
BITTAR, C. A. Direito dos contratos e dos atos unilaterais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.
BRASIL. Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1969 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0911Compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Jornadas de Direito Civil I, III, IV e V. Enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012. 135 p. Disponível em http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas- cej/enunciados-aprovados-da-i-iii-iv-e-vjornada-de-direito- civil/compilacaoenunciadosaprovados1-3-4jornadadircivilnum.pdf. Acesso em: 11 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Brasília DF: Presidência da República, Secretaria Geral, 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13097.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. Diário Oficial da União, Brasília, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13786.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Brasília DF: Presidência da República, Casa Civil, 1964. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591compilado.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Diário Oficial da União, Brasília, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4728.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1997. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9514.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento no Recurso Especial: AgInt no REsp 1.361.921/MG, 3ª Turma, V.U., Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 23/06/2016. 2016a. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/578096324/recurso-especial-resp-1721844-sp-2018-0011234-4/decisao-monocratica-578096332. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial: AgInt no AgRg no AREsp 816.434/DF, 3ª Turma, V.U., Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 27/09/2016. 2016b. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862890498/agravo-interno-no-agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agint-no-agrg-no-aresp-816434-df-2015-0294986-2. Acesso em: 11 nov. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 543: segunda seção, julgado em 26 ago. 2015, DJe 31 ago. 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27543%27).sub. Acesso em 11 de nov. 2019.
DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. Volume 2: teoria geral das obrigações. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2018a.
DINIZ, M. H. Manual de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018b.
Disponível em: http://www.waadvocaciasp.com.br/da-impossibilidade-de-rescisao- contratual-de-contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-com-alienacao-fiduciaria-em- garantia-lei-9-514-97/. Acesso em: 11 nov. 2019.
FIUZA, C. Direito Civil: Curso Completo. 9. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
GAGLIANO, P. S. Código Civil Comentado, XIII, Artigos 1.369 a 1.418, coordenador: Álvaro Villaça Azevedo. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
GOMES, O. Contratos. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
LOUREIRO, F. E. Três aspectos atuais relativos aos contratos de compromisso de venda e compra de unidades autônomas futuras. In: GUERRA, A. D. M. Estudos em homenagem a Clóvis Beviláqua por ocasião do centenário do Direito Civil codificado no Brasil. São Paulo: Escola Paulista de Magistratura, 2018. p. 712-734, v. 2.
MARTINS, F. Contratos e Obrigações Comerciais. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
NERY JUNIOR, N. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 6. ed. São Paulo: Forense Universitária, 1999.
OLIVEIRA, G. Rescisão unilateral por parte do compromissário comprador de contrato de compra e venda de bem imóvel, em alienação fiduciária. São José dos Campos. 99f. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Direito Processual Civil) - Escola Superior da Advocacia – ESA, São José dos Campos, 2019.
PONTES DE MIRANDA, F. C. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1959, v. 25.
RODRIGUES, E. V. et al. A possibilidade jurídica da alienação fiduciária em 2o. grau. Revista Extensão em Foco, v. 5, n. 1, p. 93-102, 2017. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/extensao/article/view/1190. . Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Agravo de Instrumento: TJSP; Agravo de Instrumento 2253156-89.2017.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018. 2018a. disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/891212411/agravo-de-instrumento-ai-22531568920178260000-sp-2253156-8920178260000. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Apelação: Apelação nº 1004637-18.2016.8.26.0001, julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 30/08/2017, Relator Desembargador Alexandre Coelho. 2017. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/643810220/apelacao-apl-10486340320168260114-sp-1048634-0320168260114. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Apelação: Apelação 0004703-40.2015.8.26.0101; Relatora: Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/04/2018. 2018b. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11347471&cdForo=0. Acesso em: 11 nov. 2019.
SÃO PAULO, Tribunal de Justiça do Estado. Recurso Especial: REsp. nº 403.189 DF, 4ª Turma do STJ, v. un., Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, em 26/5/03, DJ de 1º/9/03, pág. 291. 2003. Disponível em https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/652360205/apelacao-apl-10015203220148260278-sp-1001520-3220148260278/inteiro-teor-652360225. Acesso em: 11 nov. 2019.
SCAVONE JUNIOR, L. A. Direito Imobiliário: teoria e prática. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TARTUCE, F. Direito civil, v. 3: Teoria Geral dos Contratos. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TERRA, M. Alienação Fiduciária de imóvel em garantia. São Paulo, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editora, 1998.
VENOSA, S. S. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013. v. 2.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode