ALIENAÇÃO PARENTAL - MEIOS DE PREVENÇÃO ADOTADOS PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Priscila Fernandes Santana Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito
  • Ana Maria Viola de Sousa Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.826

Palavras-chave:

, Alienação Parental, Lei 12.318/2010, Lei 13.058/2014, Prevenção da Alienação Parental, Direito Fundamental de Convivência Familiar.

Resumo

Diante da quebra da unidade familiar, uma das primeiras vítimas são as crianças e adolescentes. Nesta situação, é comum a ocorrência de Alienação Parental, com a tentativa de um cônjuge afastar a criança do outro. O Estado Democrático de Direito, ao atuar na defesa de garantias fundamentais, tem papel relevante na proteção do direito fundamental de convivência familiar e comunitária garantidos a criança e adolescente. Com base nas leis 12.318/2010 e 13.058/2014, bem como jurisprudência e doutrina pertinente, este artigo defende que a guarda compartilhada atua como um mecanismo com força preventiva enquanto a lei sobre alienação parental tem por foco atuar em situações em que já existem indícios de ocorrência de alienação parental – um papel, portanto, mais coativo que preventivo

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Biografia do Autor

Priscila Fernandes Santana, Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas - Direito

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Publicado

17-01-2017

Como Citar

Santana, P. F., & Sousa, A. M. V. de. (2017). ALIENAÇÃO PARENTAL - MEIOS DE PREVENÇÃO ADOTADOS PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Univap, 22(40), 334. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.826

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