ALIENAÇÃO PARENTAL - MEIOS DE PREVENÇÃO ADOTADOS PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.826
Resumo
Diante da quebra da unidade familiar, uma das primeiras vítimas são as crianças e adolescentes. Nesta situação, é comum a ocorrência de Alienação Parental, com a tentativa de um cônjuge afastar a criança do outro. O Estado Democrático de Direito, ao atuar na defesa de garantias fundamentais, tem papel relevante na proteção do direito fundamental de convivência familiar e comunitária garantidos a criança e adolescente. Com base nas leis 12.318/2010 e 13.058/2014, bem como jurisprudência e doutrina pertinente, este artigo defende que a guarda compartilhada atua como um mecanismo com força preventiva enquanto a lei sobre alienação parental tem por foco atuar em situações em que já existem indícios de ocorrência de alienação parental – um papel, portanto, mais coativo que preventivo
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2017-01-17
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Santana, P. F., & Sousa, A. M. V. de. (2017). ALIENAÇÃO PARENTAL - MEIOS DE PREVENÇÃO ADOTADOS PELO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Univap, 22(40), 334. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.826
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Resumo - INIC
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Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
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DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.826Resumo
Diante da quebra da unidade familiar, uma das primeiras vítimas são as crianças e adolescentes. Nesta situação, é comum a ocorrência de Alienação Parental, com a tentativa de um cônjuge afastar a criança do outro. O Estado Democrático de Direito, ao atuar na defesa de garantias fundamentais, tem papel relevante na proteção do direito fundamental de convivência familiar e comunitária garantidos a criança e adolescente. Com base nas leis 12.318/2010 e 13.058/2014, bem como jurisprudência e doutrina pertinente, este artigo defende que a guarda compartilhada atua como um mecanismo com força preventiva enquanto a lei sobre alienação parental tem por foco atuar em situações em que já existem indícios de ocorrência de alienação parental – um papel, portanto, mais coativo que preventivoDownloads
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