A REVOGAÇÃO OU NÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 À LUZ DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Sabrina Rosa Marangoni Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito
  • Ana Maria Viola de Sousa Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito
  • Maurício Martins Alves Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.856

Palavras-chave:

Emenda Constitucional nº66/2010, separação judicial, divórcio, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

 Este artigo tem como escopo analisar a Emenda Constitucional nº 66 (EC 66/2010), promulgada em 13 de julho de 2010, que trouxe inovações no texto da Constituição Federal alterando o seu artigo 226. Analisa a doutrina existente sobre o tema, parte dela favorável à leitura de rogação tácita, outra parte considerando que o instituto da separação judicial encontra-se vigente no ordenamento jurídico brasileiro, e defende que a EC 66/2010 não revogou tacitamente o instituto da separação judicial. Conclui que a separação judicial não é incompatível com atual Ordenamento Jurídico, podendo, portanto, a separação judicial continuar existindo sem colidir com os outros institutos previstos na legislação vigente no Brasil.

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Biografia do Autor

Sabrina Rosa Marangoni, Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Direito

Direito Civil

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Publicado

2017-01-19

Como Citar

Marangoni, S. R., Sousa, A. M. V. de, & Alves, M. M. (2017). A REVOGAÇÃO OU NÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 À LUZ DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO CÓDIGO CIVIL. Revista Univap, 22(40), 357. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.856

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