EXCLUSÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO: INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.936Palabras clave:
Direito Sucessório. Herança. Exclusão. Indignidade. Deserdação.Resumen
Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regulamenta a transmissão da herança, do ativo e passivo do falecido ao seu sucessor em virtude de lei ou testamento. Todavia, o herdeiro pode ser excluído da herança, em vista de dois institutos presentes na legislação: a indignidade e a deserdação, disciplinados nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil. Serão abordados conceitos e aplicabilidade destas modalidades, definindo suas principais características, explicando as peculiaridades, diferenças, bem como seus efeitos. Os procedimentos metodológicos utilizados foram: legislação vigente, doutrina, jurisprudência, artigos científicos. Buscou-se demonstrar que a exclusão do direito sucessório é um tema de grande relevância, e deve ser levar ao conhecimento da sociedade, além de ser um meio informativo, é também um modo de alertar aqueles que desconhecem do assunto.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Este trabajo está licenciado bajo una Licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licencia permite que otros distribuyan, remezclen, adapten y creen a partir de su trabajo, incluso con fines comerciales, siempre que se otorgue el crédito correspondiente por la creación original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode