EXCLUSÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO: INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO

Autores

  • Silvana Pereira Kawakami Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito
  • Denise Passos da Costa Plínio Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito
  • Maurício Martins Alves Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.936

Palavras-chave:

Direito Sucessório. Herança. Exclusão. Indignidade. Deserdação.

Resumo

Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regulamenta a transmissão da herança, do ativo e passivo do falecido ao seu sucessor em virtude de lei ou testamento. Todavia, o herdeiro pode ser excluído da herança, em vista de dois institutos presentes na legislação: a indignidade e a deserdação, disciplinados nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil. Serão abordados conceitos e aplicabilidade destas modalidades, definindo suas principais características, explicando as peculiaridades, diferenças, bem como seus efeitos. Os procedimentos metodológicos utilizados foram: legislação vigente, doutrina, jurisprudência, artigos científicos. Buscou-se demonstrar que a exclusão do direito sucessório é um tema de grande relevância, e deve ser levar ao conhecimento da sociedade, além de ser um meio informativo, é também um modo de alertar aqueles que desconhecem do assunto.

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Biografia do Autor

Silvana Pereira Kawakami, Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas / Direito

Denise Passos da Costa Plínio, Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas / Direito

Maurício Martins Alves, Universidade do Vale do Paraíba - Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas / Direito

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Publicado

2017-01-25

Como Citar

Kawakami, S. P., Plínio, D. P. da C., & Alves, M. M. (2017). EXCLUSÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO: INDIGNIDADE E DESERDAÇÃO. Revista Univap, 22(40), 410. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.936

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