MOBILIDADE HUMANA: POLÍTICAS LINGUÍSTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE OS PAÍSES


Autores

  • Luana Ferreira Rodrigues Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v25i49.2123

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir a importância da formulação de políticas públicas que visem a promoção da igualdade entre os países, tendo como base os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, no que concerne à mobilidade humana e integração dos cidadãos migrantes. Desta forma, defende-se no texto o conceito das fronteiras livres por meio de teóricos que tratam sobre o tema, trazendo breves considerações sobre a Lei nº 13.445/2017, chamada de Lei de Migração, e chegando à importância da Política Linguística nesse processo, por meio do planejamento e elaboração de ações que possam gerir a questão das línguas dos migrantes, pensando no plurilinguísmo, e seu acesso à língua portuguesa como um dos direitos desse cidadão.

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Biografia do Autor

Luana Ferreira Rodrigues, Universidade Federal do Amazonas

Professora no curso de Letras- Língua e Literatura Espanhola, na Faculdade de Letras da Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Língua e Cultura, pela Universidade Federal da Bahia e Doutoranda em Linguística pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Referências

BECK, Ulrich. ¿Qué es la globalización? Falacias del globalismo, respuestas a la globalización. Barcelona: Ediciones Paidós Ibérica S.A., 2008.

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas linguísticas. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.

BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da União, Brasília, 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm. Acesso em: 15 nov. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DF, Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.394, de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional. Diário Oficial da União , Brasília, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: 05 mai. 2017.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 21 nov. 2017.

BRASIL. Lei no 11.161, de 05 de agosto de 2005. Dispõe sobre o ensino da língua espanhola. Diário Oficial da União, Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm. Acesso em: 20 nov. 2017.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB... Diário Oficial da União, Brasília, 2007. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em 19 out. 2017.

BRASIL. Lei n º 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, 2017a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 20 nov. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional [...] Diário Oficial da União, Brasília, 2017b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13415.htm. Acesso em: 20 nov. 2017.

EQUADOR, Ley orgánica de la movilidad humana, sancionada em 28 de janeiro de 2017. Disponível em http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/BDL/2017/10973. Acesso em: 10 dez. 2017.

FELDMAN-BIANCO, Bela. Apresentação: deslocamentos, desigualdades e violência do estado. Cienc. Cult., São Paulo , v. 67, n. 2, p. 20-24, 2015.

HAMEL, Rainer Enrique. Políticas y planificación del lenguaje: una introducción. Iztapalapa, n. 29 (Políticas del lenguaje em America Latina), p. 5-39, 1993.

OLIVEIRA, Gilvan M. de. Política Linguística, Política Historiográfica: epistemologia e escrita da história da(s) língua(s) a propósito da língua portuguesa no Brasil Meridional (1754 – 1830). Tese (Doutorado) –Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004.

OLIVEIRA, Gilvan M. de; ALTENHOFEN, Cléo V. O in vitro e o in vivo na política da diversidade lingüística do Brasil: inserção e exclusão do plurilingüismo na educação e na sociedade. In: MELLO, Heliana; ALTENHOFEN, Cléo V.; RASO, Tommaso. (Org.). Os contatos linguísticos no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, p. 187-216, 2011.

ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em: 03 dez. 2018.

RICHMOND, Sociological Theories of Internacional Migration: The Case of Refugees. Current Sociology, v. 36, n. 2, 1988.

SPOLSKY, Bernard. Language Policy. In: COHEN, James et al. Procedings of the 4th International Symposium on Bilingualism. Somerville, MA: Cascadilla Press, 2005, p. 2152-2164. Disponível em: http://www.lingref.com/isb/4/168ISB4.PDF. Acesso em: 28 maio 2012.

SPOLSKY, Bernard.Language Management. NY: Cambridge University Press, 2009.

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Publicado

2019-12-17

Como Citar

Rodrigues, L. F. (2019). MOBILIDADE HUMANA: POLÍTICAS LINGUÍSTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE OS PAÍSES. Revista Univap, 25(49), 42–52. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v25i49.2123