O PARADIGMA NÃO INTEGRACIONISTA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEU REFLEXO NA DEMOGRAFIA DOS POVOS INDIGENAS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.902Palabras clave:
Demografia, indígena, Constituição FederalResumen
A Constituição Federal de 1988 alterou a ordem jurídico-política que vigorava em relação aos indígenas. A postura integracionista, até então regra, passou a ser exceção. Assim, o sentido impositivo daquele posicionamento, que implicou em recusa de autorreconhecimento étnico foi desmontado. A Magna Carta ensejou essa mudança de cenário jurídico, impondo uma postura garantista, com consequências como o acolhimento de minorias pela via da consagração de direitos. Para os povos indígenas, em específico, essa alteração de paradigma pode ser sentido e medido em números: pela primeira vez em 490 anos as populações indígenas voltaram a apresentar padrão de crescimento. As explicações para esse fenômeno são variadas, contudo, todas convergem para um mesmo ponto: o de que os indígenas passaram a reconhecer-se como tal à medida que a pressão para a integração cultural foi suavizada ou extirpada. E o advento dessa nova realidade foi trazido com a promulgação da Lei Maior.
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