O PARCELAMENTO DO ITCMD NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COMO GARANTIA DA EQUIDADE E CELERIDADE LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1139Palavras-chave:
equidade, celeridade, desburocratização, Inventário ExtrajudicialResumo
Este artigo tem como o objetivo destacar a importância da divulgação da possibilidade de parcelamento do ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doações) no Inventário Extrajudicial, no Estado de São Paulo, para garantir a equidade e a celeridade, ampliando a eficácia da Lei Federal 11.441/2007, do Decreto Estadual nº 56.588/2010, e do Artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Defende que tal parcelamento atua desburocratizando o Poder Judiciário, incentivando as partes envolvidas a procurar cada vez menos o Judiciário. Com isso, espera-se uma maior procura para a regularização junto aos Tabelionatos de Notas, dando mais rapidez ao Inventario Extrajudicial.
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