AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ? AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ?
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1089
Resumo
O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hipótese legal de que o acusado seja levado a juízo e entrevistado pelo Juiz, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defesa do preso. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, análise de doutrina, priorizando a Resolução 213 do CNJ. Como resultado verificou-se ser a audiência de custódia um importante passo para que o Brasil se enquadre nos tratados internacionais que é signatário, e, para dar uma maior proteção para o indiciado, observando-se a legalidade da prisão e a análise da necessidade ou não de sua manutenção.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2017-02-07
Como Citar
Gonçalves, S. J., Ramos, I., & Alves, M. M. (2017). AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ? AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ?. Revista Univap, 22(40), 493. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1089
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1089Resumo
O presente artigo propõe uma discussão acerca da Resolução nº. 213 do CNJ, que dispõe sobre a Audiência de Custódia, determinando que toda pessoa presa seja levada à Autoridade Judiciária competente no prazo de 24 horas da efetivação da sua prisão. O objetivo deste estudo é analisar a criação da hipótese legal de que o acusado seja levado a juízo e entrevistado pelo Juiz, em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público e da Defesa do preso. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, análise de doutrina, priorizando a Resolução 213 do CNJ. Como resultado verificou-se ser a audiência de custódia um importante passo para que o Brasil se enquadre nos tratados internacionais que é signatário, e, para dar uma maior proteção para o indiciado, observando-se a legalidade da prisão e a análise da necessidade ou não de sua manutenção.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode