PROVAS ILÍCITAS E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1429
Resumo
O presente artigo propõe estudar as provas ilícitas no processo penal e o sigilo das comunicações telefônicas, baseado no texto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XII, cuja regulamentação foi dada pela Lei 9.296/96. Tal texto discorre sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, trazendo como regra geral a inviolabilidade à privacidade, sendo esta permitida apenas nos casos de investigação criminal e instrução processual, observando-se o princípio da proporcionalidade. O objetivo deste estudo é analisar o uso das provas ilícitas no processo penal, especificamente quando se tratar da interceptação telefônica como meio de prova. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e análise de doutrinas, priorizando o art. 5° da CF e a Lei 9.296/96. Como resultados verificou-se que diariamente mudanças vêm ocorrendo em nosso ordenamento jurídico, e as provas que antes eram reputadas ilícitas, hoje podem ser admitidas pelos tribunais. Diante desses contrapontos, concluiu-se que mesmo com tais mudanças, tem-se como regra geral a teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal.
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Publicado
2017-03-29
Como Citar
Santos, R. L. da S., Ramos, lka, & Alves, M. M. (2017). PROVAS ILÍCITAS E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Revista Univap, 22(40), 697. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1429
Edição
Seção
Resumo - INIC
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Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1429Resumo
O presente artigo propõe estudar as provas ilícitas no processo penal e o sigilo das comunicações telefônicas, baseado no texto da Constituição Federal, art. 5º, inciso XII, cuja regulamentação foi dada pela Lei 9.296/96. Tal texto discorre sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, trazendo como regra geral a inviolabilidade à privacidade, sendo esta permitida apenas nos casos de investigação criminal e instrução processual, observando-se o princípio da proporcionalidade. O objetivo deste estudo é analisar o uso das provas ilícitas no processo penal, especificamente quando se tratar da interceptação telefônica como meio de prova. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e análise de doutrinas, priorizando o art. 5° da CF e a Lei 9.296/96. Como resultados verificou-se que diariamente mudanças vêm ocorrendo em nosso ordenamento jurídico, e as provas que antes eram reputadas ilícitas, hoje podem ser admitidas pelos tribunais. Diante desses contrapontos, concluiu-se que mesmo com tais mudanças, tem-se como regra geral a teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal.
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