CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DO RÉU A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA: CONSTITUCIONALIDADE COMPARADA À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1120
Resumo
O presente artigo busca verificar a constitucionalidade do cumprimento da condenação do réu, em matéria penal, após sentença em segunda instância. A metodologia utilizada baseia-se em artigos, doutrinas, jurisprudência e análise da decisão monocrática do Tribunal Pleno sobre o tema. Objetivou-se por examinar a partir da decomposição da narrativa e do julgamento do processo quanto a Improbidade Administrativa, a constitucionalidade do cumprimento de pena após segunda instância. Como resultado se obteve que por este julgamento se solidificou a compreensão de que o Supremo Tribunal Federal não vislumbra matéria de fato, somente de direito. A discussão proferida restou acerca do conflito entre os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa por intermédio de recursos e o cumprimento da pena após segunda instância. Conclui-se que a decisão do STF no tocante ao início da pena é constitucional e correto, uma vez que todo o Devido Processo Legal é respeitado, bem como os demais princípios norteadores do Processo Penal.
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Publicado
2017-02-09
Como Citar
Albuquerque, C. M., Ramos, I., & Alves, M. M. (2017). CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DO RÉU A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA: CONSTITUCIONALIDADE COMPARADA À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Univap, 22(40), 516. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1120
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1120Resumo
O presente artigo busca verificar a constitucionalidade do cumprimento da condenação do réu, em matéria penal, após sentença em segunda instância. A metodologia utilizada baseia-se em artigos, doutrinas, jurisprudência e análise da decisão monocrática do Tribunal Pleno sobre o tema. Objetivou-se por examinar a partir da decomposição da narrativa e do julgamento do processo quanto a Improbidade Administrativa, a constitucionalidade do cumprimento de pena após segunda instância. Como resultado se obteve que por este julgamento se solidificou a compreensão de que o Supremo Tribunal Federal não vislumbra matéria de fato, somente de direito. A discussão proferida restou acerca do conflito entre os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa por intermédio de recursos e o cumprimento da pena após segunda instância. Conclui-se que a decisão do STF no tocante ao início da pena é constitucional e correto, uma vez que todo o Devido Processo Legal é respeitado, bem como os demais princípios norteadores do Processo Penal.
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