CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DO RÉU A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA: CONSTITUCIONALIDADE COMPARADA À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Autores

  • Camila Mara Albuquerque Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP
  • Ilka Ramos Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP
  • Maurício Martins Alves Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1120

Resumo

O presente artigo busca verificar a constitucionalidade do cumprimento da condenação do réu, em matéria penal, após sentença em segunda instância. A metodologia utilizada baseia-se em artigos, doutrinas, jurisprudência e análise da decisão monocrática do Tribunal Pleno sobre o tema. Objetivou-se por examinar a partir da decomposição da narrativa e do julgamento do processo quanto a Improbidade Administrativa, a constitucionalidade do cumprimento de pena após segunda instância. Como resultado se obteve que por este julgamento se solidificou a compreensão de que o Supremo Tribunal Federal não vislumbra matéria de fato, somente de direito. A discussão proferida restou acerca do conflito entre os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa por intermédio de recursos e o cumprimento da pena após segunda instância.  Conclui-se que a decisão do STF no tocante ao início da pena é constitucional e correto, uma vez que todo o Devido Processo Legal é respeitado, bem como os demais princípios norteadores do Processo Penal.

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Publicado

2017-02-09

Como Citar

Albuquerque, C. M., Ramos, I., & Alves, M. M. (2017). CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DO RÉU A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA: CONSTITUCIONALIDADE COMPARADA À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Univap, 22(40), 516. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1120

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