ESTUDO DAS DECISÕES DE PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i56.2568
Resumo
O cirurgião-dentista (CD) no desempenho de sua profissão está sujeito a prestar contas sob o ponto de vista legal (responsabilidade penal, civil e administrativa), assim como no moral ou ético (responsabilidade ética). A responsabilidade civil envolve a obrigação de uma pessoa indenizar o dano causado a outra, com a intenção de estabelecer o equilíbrio patrimonial decorrente do dano. O presente trabalho propôs uma análise na jurisprudência de processos de responsabilidade civil em ações promovidas contra cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo, no período de 2015 e 2016. Foi realizado um levantamento nas bases de dados do site de tribunal de justiça (http://www.tjsp.jus.br). Após análise de 94 decisões judiciais, concluiu-se que o tratamento odontológico foi considerado como de obrigação de resultado (52%) com responsabilidade do tipo subjetiva (51%), e a inversão do ônus da prova ocorreu em 49% dos casos; sendo que para cada 1.000 cirurgiões-dentistas (CDs) do estado de São Paulo, 1,1 já foi julgado em processos de responsabilidade civil. Conclui-se que o CD deveria dar maior importância ao prontuário odontológico, que deve ser muito bem descrito e apresentar o devido consentimento do paciente.
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Referências
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Publicado
2021-10-26
Como Citar
Canettieri, A. C. V., & Neves, H. de M. (2021). ESTUDO DAS DECISÕES DE PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA CIRURGIÕES DENTISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Revista Univap, 27(56). https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i56.2568
Edição
Seção
Ciências da Saúde
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http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v27i56.2568Resumo
O cirurgião-dentista (CD) no desempenho de sua profissão está sujeito a prestar contas sob o ponto de vista legal (responsabilidade penal, civil e administrativa), assim como no moral ou ético (responsabilidade ética). A responsabilidade civil envolve a obrigação de uma pessoa indenizar o dano causado a outra, com a intenção de estabelecer o equilíbrio patrimonial decorrente do dano. O presente trabalho propôs uma análise na jurisprudência de processos de responsabilidade civil em ações promovidas contra cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo, no período de 2015 e 2016. Foi realizado um levantamento nas bases de dados do site de tribunal de justiça (http://www.tjsp.jus.br). Após análise de 94 decisões judiciais, concluiu-se que o tratamento odontológico foi considerado como de obrigação de resultado (52%) com responsabilidade do tipo subjetiva (51%), e a inversão do ônus da prova ocorreu em 49% dos casos; sendo que para cada 1.000 cirurgiões-dentistas (CDs) do estado de São Paulo, 1,1 já foi julgado em processos de responsabilidade civil. Conclui-se que o CD deveria dar maior importância ao prontuário odontológico, que deve ser muito bem descrito e apresentar o devido consentimento do paciente.
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