O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: ALCANCE CONCEITUAL NA VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASIEIROS


Autores

  • Felipe Marquette de Sousa Universidade do Vale do Paraiba
  • Jéssica Rotta Alves Universidade do Vale do Paraiba

DOI:

https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1244

Resumo

Resumo - Não obstante todo o sistema de proteção ao trabalhador na seara jurídica nacional ou internacional, de ordem Constitucional ou Infraconstitucional, o Brasil ainda enfrenta um problema recorrente: a existência de trabalho escravo. Diferentes termos, expressões e adjetivos são comumente utilizados pelos estudiosos para configurar práticas e situações aviltantes de trabalho. O objetivo do presente estudo é trazer à reflexão o posicionamento dos Tribunais Superiores Brasileiros acerca do tema e o alcance conceitual. A metodologia constitui-se de análise jurisprudencial complementada por produções científicas de livros e revistas especializadas.Interpretação ampla da caracterização do trabalho escravo é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, principalmente quando a situação afronta a individualidade e a dignidade do trabalhador. A visão restritiva que era comum no Supremo Tribunal Federal, tornou-se mais ampla a partir de 2012, concorrendo para uma uniformização da jurisprudência. 

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Biografia do Autor

Felipe Marquette de Sousa, Universidade do Vale do Paraiba

Advogado formado pela Universidade do Vale do Paraíba, Pós-graduando em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus e pesquisador.

Jéssica Rotta Alves, Universidade do Vale do Paraiba

Estudante do último ano de Direito pela Universidade do Vale do Paraíba e pesquisadora.

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Publicado

2017-02-23

Como Citar

Marquette de Sousa, F., & Rotta Alves, J. (2017). O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: ALCANCE CONCEITUAL NA VISÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASIEIROS. Revista Univap, 22(40), 591. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1244