O PARCELAMENTO DO ITCMD NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COMO GARANTIA DA EQUIDADE E CELERIDADE LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1139
Resumo
Este artigo tem como o objetivo destacar a importância da divulgação da possibilidade de parcelamento do ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doações) no Inventário Extrajudicial, no Estado de São Paulo, para garantir a equidade e a celeridade, ampliando a eficácia da Lei Federal 11.441/2007, do Decreto Estadual nº 56.588/2010, e do Artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Defende que tal parcelamento atua desburocratizando o Poder Judiciário, incentivando as partes envolvidas a procurar cada vez menos o Judiciário. Com isso, espera-se uma maior procura para a regularização junto aos Tabelionatos de Notas, dando mais rapidez ao Inventario Extrajudicial.
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Publicado
2017-02-13
Como Citar
Costa, L. J., de Sousa, A. M. V., & Alves, M. M. (2017). O PARCELAMENTO DO ITCMD NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COMO GARANTIA DA EQUIDADE E CELERIDADE LEGAL. Revista Univap, 22(40), 527. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1139
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1139Resumo
Este artigo tem como o objetivo destacar a importância da divulgação da possibilidade de parcelamento do ITCMD (Imposto Causa Mortis e Doações) no Inventário Extrajudicial, no Estado de São Paulo, para garantir a equidade e a celeridade, ampliando a eficácia da Lei Federal 11.441/2007, do Decreto Estadual nº 56.588/2010, e do Artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Defende que tal parcelamento atua desburocratizando o Poder Judiciário, incentivando as partes envolvidas a procurar cada vez menos o Judiciário. Com isso, espera-se uma maior procura para a regularização junto aos Tabelionatos de Notas, dando mais rapidez ao Inventario Extrajudicial.
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