CONCESSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE REMUNERADA AO ADOTANTE SOLTEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.596
Resumo
O presente trabalho analisa a concessão da licença-maternidade remunerada aos adotantes solteiros, em função das novas configurações de constituição familiar no período atual. A partir de pesquisa doutrinária e artigos científicos, e priorizando a análise da legislação previdenciária e relatos de casos, tem por objetivo destacar a evolução do amparo jurídico, jurisprudencial e legislativo, conquistada pelos homens solteiros adotantes. Como resultados verificam-se as alterações recentes promovidas pela Lei 12.873/2013, além das lacunas remanescentes em contrapartida a um tratamento plenamente igualitário, concluindo, assim, que se faz necessária uma interpretação extensiva das garantias disponibilizadas às mulheres, gestantes e/ou adotantes, aos homens adotantes solteiros.
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Publicado
2016-11-25
Como Citar
Chagas Bitencourt, I., Antônio Junior, C. A., & Alves, M. M. (2016). CONCESSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE REMUNERADA AO ADOTANTE SOLTEIRO. Revista Univap, 22(40), 176. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.596
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.596Resumo
O presente trabalho analisa a concessão da licença-maternidade remunerada aos adotantes solteiros, em função das novas configurações de constituição familiar no período atual. A partir de pesquisa doutrinária e artigos científicos, e priorizando a análise da legislação previdenciária e relatos de casos, tem por objetivo destacar a evolução do amparo jurídico, jurisprudencial e legislativo, conquistada pelos homens solteiros adotantes. Como resultados verificam-se as alterações recentes promovidas pela Lei 12.873/2013, além das lacunas remanescentes em contrapartida a um tratamento plenamente igualitário, concluindo, assim, que se faz necessária uma interpretação extensiva das garantias disponibilizadas às mulheres, gestantes e/ou adotantes, aos homens adotantes solteiros.
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