A PRISÃO PREVENTIVA E O DESCASO À LEI 12.403/2011
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.688
Resumo
A prisão preventiva é uma das medidas cautelares previstas no Código Penal Brasileiro (1941) em seus artigos 311 a 316, que tem como fundamento para sua decretação a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal, e o cumprimento de medida protetiva de urgência. O presente artigo demonstra um excesso exorbitante da prisão preventiva, com justificativas incoerentes ao caso concreto, em desacordo com princípios e tratados constitucionais, desencadeando problemas irreversíveis e de proporção ampla, envolvendo o Estado, em seu Poder legislativo, executivo e Judiciário, bem como a administração Penitenciária. Nesse sentido, a lei 12.403/2011 trouxe inovações para o Código de Processo Penal, porém o que se tem visto é o descaso à tal inovação, sendo necessária uma intervenção do Estado, adotando medidas para corrigir a excessiva aplicação, intensificando a efetiva aplicabilidade das outras medidas cautelares diversas da prisão e devolvendo a identidade da prisão preventiva como excepcionalidade ao processo penal.
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Publicado
2017-01-09
Como Citar
Miacci, A. de F. M. D. M., & Junior, C. A. A. (2017). A PRISÃO PREVENTIVA E O DESCASO À LEI 12.403/2011. Revista Univap, 22(40), 260. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.688
Edição
Seção
Resumo - INIC
Licença
Esse trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.688Resumo
A prisão preventiva é uma das medidas cautelares previstas no Código Penal Brasileiro (1941) em seus artigos 311 a 316, que tem como fundamento para sua decretação a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal, e o cumprimento de medida protetiva de urgência. O presente artigo demonstra um excesso exorbitante da prisão preventiva, com justificativas incoerentes ao caso concreto, em desacordo com princípios e tratados constitucionais, desencadeando problemas irreversíveis e de proporção ampla, envolvendo o Estado, em seu Poder legislativo, executivo e Judiciário, bem como a administração Penitenciária. Nesse sentido, a lei 12.403/2011 trouxe inovações para o Código de Processo Penal, porém o que se tem visto é o descaso à tal inovação, sendo necessária uma intervenção do Estado, adotando medidas para corrigir a excessiva aplicação, intensificando a efetiva aplicabilidade das outras medidas cautelares diversas da prisão e devolvendo a identidade da prisão preventiva como excepcionalidade ao processo penal.
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