A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E A EXCLUSIVIDADE DA RECEITA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1115
Abstract
O presente artigo propõe analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusividade da Receita Federal em relação à quebra do sigilo bancário, abordando a sua aplicabilidade e de que forma será repercutido no ordenamento jurídico, já que confronta leis e direitos constitucionais. Objetiva-se questionar a recente decisão do STF em sua constitucionalidade e interferência no meio jurídico. Como resultado obteve-se que as consequências desta decisão acarretaram violações aos direitos fundamentais constitucionais e facilitou a tributação do fisco. Discutiu-se que a Receita Federal, a partir da decisão do STF poderá obter dados sigilosos de qualquer indivíduo mediante apenas pedido direto aos Bancos, sem qualquer justificativa. Conclui-se que a decisão emanada do STF, conforme intenta-se questionar neste artigo, é inconstitucional, pois fere o direito individual de proteção a dados sigilosos, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, para conceder ao Fisco a exclusividade de obter dados sem a autorização judicial e sem o consentimento pessoal do violado.
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2017-02-09
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da Silva, B. E. A. S., & Ramos, I. (2017). A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E A EXCLUSIVIDADE DA RECEITA FEDERAL. Revista Univap, 22(40), 513. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1115
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Resumo - INIC
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https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1115Abstract
O presente artigo propõe analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusividade da Receita Federal em relação à quebra do sigilo bancário, abordando a sua aplicabilidade e de que forma será repercutido no ordenamento jurídico, já que confronta leis e direitos constitucionais. Objetiva-se questionar a recente decisão do STF em sua constitucionalidade e interferência no meio jurídico. Como resultado obteve-se que as consequências desta decisão acarretaram violações aos direitos fundamentais constitucionais e facilitou a tributação do fisco. Discutiu-se que a Receita Federal, a partir da decisão do STF poderá obter dados sigilosos de qualquer indivíduo mediante apenas pedido direto aos Bancos, sem qualquer justificativa. Conclui-se que a decisão emanada do STF, conforme intenta-se questionar neste artigo, é inconstitucional, pois fere o direito individual de proteção a dados sigilosos, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, para conceder ao Fisco a exclusividade de obter dados sem a autorização judicial e sem o consentimento pessoal do violado.Downloads
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