A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
DOI:
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1013
Abstract
O meio ambiente passou a ter proteção constitucional com o advento da Carta de 1988 que destinou a ele um capítulo e passou a considerá-lo essencial à sadia qualidade de vida, o que o elevou a um direito fundamental, bem como impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o ecossistema para as presentes e futuras gerações. Prevê ainda responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal para todos os infratores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. O presente trabalho tem como foco a responsabilidade penal ambiental, eis que tal inovação trouxe divergências entre os doutrinadores, juristas, especialistas e simpatizantes da área quanto à responsabilização da pessoa jurídica, principalmente no que se refere à de Direito Público Interno, tendo corretamente prevalecido a corrente que defende a penalização da mesma, pois que não há qualquer distinção ou exceção no ordenamento jurídico.
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2017-01-30
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Mesquita, B. M., & Faria, F. F. (2017). A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. Revista Univap, 22(40), 441. https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1013
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Resumo - INIC
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https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.1013Abstract
O meio ambiente passou a ter proteção constitucional com o advento da Carta de 1988 que destinou a ele um capítulo e passou a considerá-lo essencial à sadia qualidade de vida, o que o elevou a um direito fundamental, bem como impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o ecossistema para as presentes e futuras gerações. Prevê ainda responsabilidade nas esferas civil, administrativa e penal para todos os infratores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. O presente trabalho tem como foco a responsabilidade penal ambiental, eis que tal inovação trouxe divergências entre os doutrinadores, juristas, especialistas e simpatizantes da área quanto à responsabilização da pessoa jurídica, principalmente no que se refere à de Direito Público Interno, tendo corretamente prevalecido a corrente que defende a penalização da mesma, pois que não há qualquer distinção ou exceção no ordenamento jurídico.Downloads
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